CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.502 de 18 de Junho de 2026

Altera a denominação da Praça Maria Sylvia Doria para Praça Maria Carolina Doria, localizada no distrito do Morumbi, e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Transamérica – Sylvia Doria.

LEI Nº 18.502, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 1431/25)

(VEREADOR JOÃO JORGE – MDB)

 

Altera a denominação da Praça Maria Sylvia Doria para Praça Maria Carolina Doria, localizada no distrito do Morumbi, e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Transamérica – Sylvia Doria.

 

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça Maria Sylvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura Butantã, distrito do Morumbi, passando a denominar-se Praça Maria Carolina Doria.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, CADLOG 451002, Subprefeitura Santo Amaro, para Ponte Transamérica – Sylvia Doria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo