CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.517 de 13 de Novembro de 2020

Denomina Travessa Dalva Regina Martins de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

LEI Nº 17.517, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 244/19, do Vereador Rinaldi Digilio - PSL)

Denomina Travessa Dalva Regina Martins de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Dalva Regina Martins de Oliveira o logradouro conhecido por Passagem A, na planta de loteamento AU 23/6331/99, com início na Rua José Maria Ferreira Santos, entre as ruas Augusto Ferreira Ramos e Vitotoma Mastroroza e término a aproximadamente 91 metros além do seu início, localizado no Setor 149, Quadra 240, situado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo