CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.511 de 13 de Novembro de 2020

Denomina Rua Celso Hahne o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

LEI Nº 17.511, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 565/19, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Rua Celso Hahne o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Celso Hahne o logradouro conhecido por Acesso à Avenida Francisco Matarazzo, CODLOG 49.308-2, que tem seu início na Avenida Francisco Matarazzo, entre as ruas Filomena Matarazzo e José Benedito Boneli, e término na Avenida Auro Soares de Moura, localizado no Setor 22, Quadra 6, situado no Distrito de Barra Funda, na Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo