Denomina Praça Luiz Teda Teruhisa Katsuragi a área pública que especifica no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
LEI Nº 17.508, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 136/20, do Vereador Fabio Riva – PSDB)
Denomina Praça Luiz Teda Teruhisa Katsuragi a área pública que especifica no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Luiz Teda Teruhisa Katsuragi a área delimitada pelas duas vias da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, pela Rua Fiorelli Peccicacco e pela Praça Tenente José Alberto Peccicacco, localizada no Setor 213, Quadra 998, no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo