Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Lídia – Maria de Lourdes Amaral Laricchio a unidade de saúde que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 17.507, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 117/18, do Vereador Isac Félix – PL)
Denomina Unidade Básica de Saúde Jardim Lídia – Maria de Lourdes Amaral Laricchio a unidade de saúde que especifica, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Jardim Lídia – Maria de Lourdes Amaral Laricchio a Unidade Básica de Saúde situada no Jardim Lídia, Distrito do Capão Redondo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo