CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.506 de 13 de Novembro de 2020

Denomina Praça Elza Machado Marra o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Pinheiro Guimarães e Rua Mário Augusto do Carmo, no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 17.506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 50/20, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Elza Machado Marra o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Pinheiro Guimarães e Rua Mário Augusto do Carmo, no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Elza Machado Marra o espaço livre delimitado pelas ruas Pinheiro Guimarães, Mendonça Corte Real, pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e por lote estadual, localizado no Setor 51, Quadra 312, no Distrito de Vila Prudente, na Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo