Acrescenta à denominação do Viaduto Guadalajara o nome João Behisnelian.
LEI Nº 17.458, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 580/19, do Vereador Celso Jatene – PL)
Acrescenta à denominação do Viaduto Guadalajara o nome João Behisnelian.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido à denominação do Viaduto Guadalajara, CODLOG 08249-0, situado no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, o nome João Behisnelian, passando o logradouro a denominar-se Viaduto Guadalajara – João Behisnelian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo