Denomina o Parque do Chuvisco como Parque do Chuvisco – Paulo Nogueira Neto e dá outras providências.
LEI Nº 17.456, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 488/19, do Vereador Gilberto Natalini – PV)
Denomina o Parque do Chuvisco como Parque do Chuvisco – Paulo Nogueira Neto e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Parque do Chuvisco, situado na Rua Ipiranga, 792, Jardim Aeroporto, fica denominado como Parque do Chuvisco – Paulo Nogueira Neto.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá alterações em placas, portais na internet e outras providências decorrentes da alteração de nome e instalará imagem e exposição-memorial sobre o homenageado no local.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo