Denomina Avenida Giovanni Giusti a rua que especifica, localizada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
LEI Nº 17.438, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei nº 311/19, do Vereador Toninho Paiva – PL)
Denomina Avenida Giovanni Giusti a rua que especifica, localizada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Giovanni Giusti, codlog 51.261-3, a rua sem denominação com início no Viaduto Milton Leão (Setor 142, Quadra 80) e término na Avenida José Pinheiro Borges, na altura da Rua Tucuxi com a Favela A.E. Carvalho (Setor 142, entre Quadras 96 e 98), localizada no Setor 143, Quadra 72, sendo o trecho inicial situado no Distrito de Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha e o trecho final no Distrito de Itaquera, na Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo