CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.326 de 24 de Março de 2020

Denomina Unidade Básica de Saúde City Jaraguá – Isaias Virginio da Silva o próprio que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 17.326, DE 24 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei nº 15/18, do Vereador Reis – PT)

Denomina Unidade Básica de Saúde City Jaraguá – Isaias Virginio da Silva o próprio que especifica, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do art. 183-A do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde City Jaraguá – Isaias Virginio da Silva a Unidade Básica de Saúde localizada na Estrada de Taipas, no Distrito do Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo