CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.746 de 7 de Novembro de 2017

Denomina Praça Reinaldo Bispo de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.746, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 475/16, do Vereador Arselino Tatto – PT)

Denomina Praça Reinaldo Bispo de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Reinaldo Bispo de Oliveira o espaço livre 2M do croqui patrimonial nº 101287, delimitado pelas ruas José Francisco de Freitas, Gaspar José Raposo e por lotes particulares, situado no Setor 162, Quadra 205, localizado no Distrito de Cidade Dutra, Prefeitura Regional de Capela de Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo