Denomina Praça Professora Iracema Canella Pezolito o espaço livre, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 16.740, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 16/16, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Denomina Praça Professora Iracema Canella Pezolito o espaço livre, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Professora Iracema Canella Pezolito o espaço livre 2M, constante no croqui patrimonial nº 105724, delimitado pelas ruas Lagoa Dourada, Laranjeiras, Big Boys e lotes particulares, situado na Quadra 367 do Setor 135, localizado no Distrito de Vila Curuçá, na Prefeitura Regional de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo