Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Leila Maria Fonteles Farias a EMEI situada no Jardim Keralux, Distrito de Ermelino Matarazzo.
LEI Nº 16.706, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 403/16, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Leila Maria Fonteles Farias a EMEI situada no Jardim Keralux, Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Leila Maria Fonteles Farias a EMEI localizada na Rua Batuíra do Campo, 47 – Jardim Keralux – Distrito de Ermelino Matarazzo, vinculada à Diretoria Regional de Educação da Penha, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo