CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.627 de 11 de Abril de 2017

Denomina Praça Alvaro Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 16.627, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 706/15, do Vereador Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Alvaro Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alvaro Cardoso o espaço livre delimitado pelo entroncamento da Rua Frei Antônio de Guadalupe com a Avenida Zelina, situado no Setor 44, Quadra 143, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo