CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.623 de 11 de Abril de 2017

Denomina Viaduto Laszlo Braun o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Leopoldina, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 16.623, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 256/16, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Viaduto Laszlo Braun o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Leopoldina, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Laszlo Braun o viaduto com início a aproximadamente 540 metros da confluência da Avenida das Nações Unidas com a Rua Professor Ariovaldo Silva, situado no Setor 97, Quadras 40 e 127 e término na Avenida das Nações Unidas a aproximadamente 585 metros de seu início, Setor 97, Quadra 1, localizado no Distrito de Vila Leopoldina, Prefeitura Regional da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo