Denomina Praça Jane Silvestre Gonçalves o espaço livre localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 16.620, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 169/15, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)
Denomina Praça Jane Silvestre Gonçalves o espaço livre localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jane Silvestre Gonçalves o espaço livre delimitado pelas avenidas Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, Nordestina e a Rua Árvore de Judéia, no Setor 139 - Quadras 77, 80 e 143, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo