CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.618 de 11 de Abril de 2017

Denomina Praça Maria Madalena Ramos logradouro público inominado no Jardim Tietê - Distrito de São Mateus.

LEI Nº 16.618, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 05/00, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Maria Madalena Ramos logradouro público inominado no Jardim Tietê - Distrito de São Mateus.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Madalena Ramos o logradouro público inominado (espaço livre) situado no setor fiscal 149, quadra 283, entre as ruas João Gomes Pereira, Vercínio Pereira de Souza e Ademar Antônio Prado, no Jardim Tietê, Distrito de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo