Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
LEI Nº 16.614, DE 16 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de Lei nº 325/11, do Vereador Milton Leite – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Angélica Santiago de Souza a atual praça inominada, que fica localizada entre a Rua Renato da Cunha e a Rua Letícia, situada no Bairro Jardim Guarujá, Zona Sul.
Art. 2º Fica denominado Ponte Edson de Godoy Bueno o logradouro público inominado, conhecido como Ponte Itapaiuna, situado no Distrito Vila Andrade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo