CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.851 de 6 de Setembro de 2013

Denomina Praça Alexandre Gemignani o espaço livre público inominado, delimitado pelas Avenidas Santos Dumont, General Pedro Leon Schneider e Rua Aviação, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 15.851, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 314/12, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Alexandre Gemignani o espaço livre público inominado, delimitado pelas Avenidas Santos Dumont, General Pedro Leon Schneider e Rua Aviação, no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alexandre Gemignani o espaço livre público inominado, delimitado pelas Avenidas Santos Dumont, General Pedro Leon Schneider e Rua Aviação (Setor 73 – Quadra 258), no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo