| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 06/05/2002 |
| Data de publicação | 07/05/2002 |
| Ementa |
Dispõe sobre as condições para a cobrança, pelo Poder Público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/05/2002 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
TRÂNSITO TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO - MULTAS TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO VEÍCULO TRÂNSITO - SEMÁFOROS |