CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.157 de 29 de Junho de 2001

DENOMINA PRACA EZZIO BOCCATO, O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DE VILA FORMOSA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 248/00)

LEI Nº 13.157, 29 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 248/2000, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Ezzio Boccato, o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Ezzio Boccato, o logradouro público inominado, delimitado pela Rua Muniz Barreiros e Av. Flor de Vila Formosa (Setor 116 - Quadra 156), Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 248/00