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LEI Nº 12.881 de 13 de Julho de 1999

DENOMINA TRAVESSA BASILIO PITTA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO COM INICIO NA RUA PAULO ANDREGHETTI, ALTURA DO N. 129, BAIRRO DO CATUMBI, DISTRITO DE BELEM. (PL 306/98)

LEI 12.881 DE 13 DE JULHO DE 1999.

(Projeto de Lei 306/98, do Vereador Toninho Paiva)

Denomina Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado localizado com início na Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado localizado com início na Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz

Alterações

L 14446/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 306/98
  • PL 548/05-REVOGA A LEI