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LEI Nº 12.880 de 13 de Julho de 1999

DISPOE SOBRE A DECLARACAO DE UTILIDADE PUBLICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA MUCULMANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 434/98)

LEI 12.880 DE 13 DE JULHO DE 1999.

(Projeto de Lei 434/98, do Ver. Mohamad Said Mourad)

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Sociedade Brasileira Muçulmana, e dá outras providências.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819 de 21 de novembro de 1955, e demais alterações, a Sociedade Beneficente Muçulmana, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz

Correlações

  • PL 434/98