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LEI Nº 12.864 de 1 de Julho de 1999

DENOMINA PROFESSORA DINAH FERNANDES COSTA A ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL DO JARDIM NORDESTE. (PL 644/98)

LEI Nº 12.864, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 644/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Professora Dinah Fernandes Costa a Escola de Educação Infantil do Jardim Nordeste.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Professora Dinah Fernandes Costa a Escola de Educação Infantil do Jardim Nordeste, DREM 9, pertencente a Administração Regional da Penha, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 644/98