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LEI Nº 12.801 de 11 de Março de 1999

DA DENOMINACAO DE MARGARETH DE FATIMA MARQUES DE AZEVEDO A ESCOLA MUNICIPALDE EDUCACAO INFANTIL. (PL 133/98)

LEI Nº 12.801, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 133/98, do Vereador Hanna Gharib - PPB)

Dá denominação de Margareth de Fátima Marques de Azevedo à Escola Municipal de Educação Infantil.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil "Margareth de Fátima Marques de Azevedo" a escola criada pelo Decreto nº 37.326, de 16/02/98, situada na Rua Augusto Rodrigues nº 272 - bairro do Jardim Fontalis, Distrito do Tremembé.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 133/98