CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.939 de 30 de Novembro de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/11/1995
Data de publicação 01/12/1995
Ementa

Dispõe sobre a afixação de cartazes pelos estabelecimentos comerciais que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/12/1995 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

LIXO

MULTA

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

SACOLA PLÁSTICA

ALIMENTO