CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.836 de 28 de Junho de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/06/1995
Data de publicação 29/06/1995
Ementa

Proibe que sejam feitos curativos sem o uso de luvas descartaveis, nas drogarias, farmacias e similares localizadas no municipio de sao paulo, e da outras providencias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/06/1995 , p. 1
Palavras-chave

FARMÁCIA, DROGARIA

FARMÁCIA, DROGARIA - MULTAS

FISCALIZAÇÃO

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

PROIBIÇÃO