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LEI Nº 11.807 de 22 de Junho de 1995

Dispoe sobre a promocao de passeios turisticos gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

LEI Nº 11.807, DE 22 DE JUNHO DE 1995

(Projeto de Lei nº 488/93, do Vereador Vicente Viscome)

Dispoe sobre a promocao de passeios turisticos gratuitos a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de maio de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF
Prefeito Municipal

JOSÉ ALTINO MACHADO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO
Secretário das Finanças

ARTHUR ALVES PINTO
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

EDEVALDO ALVES DA SILVA
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo