Dispõe sobre subvenção ao Museu de Arte de São Paulo “Assis Chateaubriand” – MASP, e dá outras providências.
LEI Nº 11.792, DE 1 DE JUNHO DE 1.995.
Dispõe sobre subvenção ao Museu de Arte de São Paulo “Assis Chateaubriand” – MASP, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de maio de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder ao Museu de Arte de São Paulo “Assis Chateaubriand” – MASP, subvenção no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada a colaboração no desenvolvimento de suas atividades e consecução de seus objetivos.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 1 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1995.
EDUARDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo