CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.777 de 29 de Maio de 1995

Institui,no municipio de sao paulo,o "dia do profissional de bairro,institucional e classista",e da outras providencias.

LEI Nº 11.777, DE 29 DE MAIO DE 1995.

(Projeto de Lei nº 062/95, do Vereador Edivaldo Estima)

Institui,no municipio de sao paulo,o "dia do profissional de bairro,institucional e classista",e da outras providencias.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faz saber que, nos termos do disposto no Inciso I do Artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Profissional de Imprensa de Bairro, Institucional e Classista, a ser comemorado no dia 10 de setembro de cada ano.

Art. 2º Na semana que antecede a efeméride de que trata o artigo anterior, serão expostos painéis com reproduções dos primeiros exemplares de jornais de bairro, em locais públicos.

Parágrafo Único - Serão promovidos encontros dos profissionais homenageados para debaterem sobre suas dificuldades, anseios, e metas na sua profissão.

Art. 3º O evento passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução para aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de maio de 1995, 442º da Fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito

JOSÉ ALTINO MACHADO

Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO

Secretário das Finanças

NEYDE FALCO PIRES CORREA

Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais

EDEVALDO ALVES DA SILVA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo