CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.677 de 14 de Novembro de 1994

Proíbe a comercialização, no Município de São Paulo, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras e dá outras providências.

LEI Nº 11.677, de 14 DE NOVEMBRO DE 1994.

Proíbe a comercialização, no Município de São Paulo, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 429/93, do Vereador Cosme Lopes)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber a Câmara Municipal, em sessão de 25 de outubro de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no Município de São Paulo, a comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras.

Art. 2º Não será fornecido alvará de funcionamento ou licença para comercialização aos estabelecimentos que não cumpram rigorosamente o estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções, em seqüência:

a) Advertência;

b) Multa de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Município;

c) Suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades;

d) Cancelamento da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 14 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF

Prefeito

José Altino Machado, Secretário dos Negócios Jurídicos

Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças

Francisco Nieto Martin, Secretário das Administrações Regionais

Lair Alberto Soares Krahenbuhl, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo