CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.470 de 12 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses, e espetáculos musicais, para a população idosa, a partir dos 60 anos, dentro dos limites do Município de São Paulo.

 

 

LEI Nº 11.470, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.

Dispõe sobre a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses, e espetáculos musicais, para a população idosa, a partir dos 60 anos, dentro dos limites do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei nº 118/93, do Vereador Paulo Kobayashi)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os idosos com mais de 60 anos, terão o direito de adquirir ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais, pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador.

Art. 2º O benefício do pagamento da metade do valor do ingresso aos idosos atingirá somente as apresentações realizadas durante os dias úteis, de 2ª a 5ª feira.

Art. 3º O beneficiário deverá comprovar a sua condição de idoso, mediante a apresentação de sua Carteira de Identidade.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 1994, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO.

JOSÉ ANTONIO CASTEL CAMARGO, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos.

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo