Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 16, de 04 de julho de 2016.
Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o novo cronograma de sorteio mensal de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana, instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1º de agosto de 2011, conforme a seguir:
N° do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contempla-dos Data limite para a publicação do resultado do sorteio
61 Agosto/16 10/09/2016 23/09/2016 24/09/2016 29/09/2016
62 Setembro/16 10/10/2016 21/10/2016 22/10/2016 28/10/2016
63 Outubro/16 10/11/2016 24/11/2016 26/11/2016 01/12/2016
64 Novembro/16 10/12/2016 23/12/2016 24/12/2016 29/12/2016
65 Dezembro/16 10/01/2017 20/01/2017 21/01/2017 27/01/2017
66 Janeiro/17 10/02/2017 21/02/2017 22/02/2017 03/03/2017
67 Fevereiro/17 10/03/2017 23/03/2017 25/03/2017 30/03/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
68 Março/17 10/04/2017 20/04/2017 22/04/2017 27/04/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
69 Abril/17 10/05/2017 23/05/2017 24/05/2017 30/05/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
70 Maio/17 10/06/2017 27/06/2017 28/06/2017 04/07/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
71 Junho/17 10/07/2017 21/07/2017 22/07/2017 27/07/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
72 Julho/17 10/08/2017 22/08/2017 23/08/2017 29/08/2017 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 3/2017)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo