INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/01 - SIS
DIRIGIDA AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, SPUA E SGTI
O Secretário de Implementação das Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições
RESOLVE:
I- Tendo em vista a necessidade de controle e acompanhamento das licitações e dos contratos efetivados, visando ao planejamento das atividades e à busca permanente da economicidade, as Administrações Regionais (ARs), SPUA e SGTI da SIS deverão encaminhar à Assessoria de Conjuntura e Preços (ACP), mensalmente, até o dia (sete), planilha com os dados constantes do modelo, em anexo, compreendendo a descrição sintética do objeto, os quantitativos, os valores unitários e totais das compras de materiais, contratações de serviços e obras e serviços de engenharia concretizados no mês anterior.
II- De posse das informações contidas nas planilhas encaminhadas pelas Unidades, a ACP fará a consolidação dos dados e emitirá relatório gerencial e analítico.
III- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.