CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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INDICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.904 de 19 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (CARLOS GIANNAZI)

INDICAÇÃO 91904/01, do Vereador Carlos Giannazi.

"INDICO à Egrégia Mesa, nos termos do artigo 219 do Regimento Interno, seja oficiado à Exma. Sra.. Prefeita do Município de São Paulo, Marta Suplicy, encaminhando sugestão de projeto de lei, tendo em vista a iniciativa privativa do Executivo para apresentar tal propositura.

Solicitamos também que esta indicação seja publicada na integra.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2001"

MINUTA DO PROJETO DE LEI

"Dispõe sobre o ensino religioso nas escolas de ensino fundamental na rede pública municipal.

Art. 1º - O ensino religioso constitui disciplina no currículo das escolas municipais de ensino fundamental, a ser ministrada nos horários normais de funcionamento das escolas.

Art. 2º - Fica assegurado, no âmbito de cada escola, o respeito à diversidade cultural religiosa brasileira, sem no entanto estabelecer-se primazia entre as doutrinas, e vedada qualquer forma de proselitismo.

Parágrafo primeiro: A Secretaria Municipal da Educação adotará medidas para a definição do conteúdo programático do ensino religioso, podendo ouvir entidades civis e religiosas que tenham propostas para a ordenação desse conteúdo.

Parágrafo segundo: A admissão de regentes habilitados para as aulas do ensino religioso será feita consoante perfil levantando pela Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME, considerando-se o conteúdo programático de que fala o parágrafo anterior.

Art. 3º - A matrícula dos alunos para as aulas do ensino religioso é facultativa.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em"