DESPACHO 92809/01 - PREF
2001-0.128.182-6 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para contratação, por tempo determinado, de 10 médicos veterinários - I. Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde, expostas a fls. 2/8 e 16/20, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração (fls. 24/28) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 33/34), AUTORIZO , com fundamento no inc. VI, do art. 2º, da Lei 10793/89, regulamentada pelo Dec. 32908/92, a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 10 médicos veterinários, imprescindíveis à composição do quadro de pessoal necessário para desenvolver atividades ligadas à vigilância epidemiológica da raiva, buscando-se evitar a reintrodução do vírus rábico no Município de São Paulo, com consequências incalculáveis à saúde humana. - II. A autorização ora concedida fica condicionada ao imediato início, por parte da Secretaria Municipal da Saúde, dos procedimentos necessários à realização do concurso público correspondente. - III. Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 7º, do Dec. 32908/91, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados.