DESPACHO 90901/01 - PREF
2000-0.277.568-5 - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Contratação da PRODAM - Em face dos elementos constantes do processo, em especial manifestação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 69/73), e por dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, c/c o inciso X e § 1º do artigo 64 da Lei Municipal 10.544 de 11 de maio de 1998, com a redação dada pela Lei 11.100/91, AUTORIZO a contratação direta da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP, para a prestação de serviços técnicos de informática e demais necessidades conexas, pelo prazo de 12 meses, a partir do dia 1º de janeiro de 2001, prorrogável por mais 3 períodos iguais e sucessivos, no valor estimado de R$ 100.000.000,00, onerando, no corrente exercício, a dotação 28.17.03.07.024.8580.3132-7, e formalizando-se o ajuste consoante minuta de fls. 3/66, vistada pela Assessoria Jurídica de SFDE, que aprovo.