DELIBERAÇÃO 5/01 - CPPU/SEHAB
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 457ª. Reunião Ordinária, realizada em 02/07/2001, deliberou por unanimidade negar o pedido de instalação do equipamento "Sombreiro" em área pública por ser mobiliário de grande porte e a publicidade ser proibida nos termos do inciso X do art. 6º. da Lei nº. 12.115/96.
Deliberou ainda que o equipamento quando instalado em imóvel particular deve atender os parâmetros estabelecidos na Lei nº. 12.115/96.
Votaram: José Antonio Vaz Sampaio, Angela Maria Rocha De Biase, Marcos Antonio Santos Romano, Manoel Gomes da Silva, Regina Fátima de Matos Fernandes, Humberto Glaucos dos Santos, Helita Barreira Custódio, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, José Ignácio Sequeira de Almeida, Yasuko Tominaga e Júlio Albiéri Neto.
Processo nº. 2000-0.104.931-0. LOJAS MAÇONICAS. Termo de Cooperação.