CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 30 de 21 de Novembro de 2001

INSTITUI TROFEUS DESTINADOS A PREMIACAO NA CORRIDA INTERNACIONAL DE SAO SILVESTRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PD 49/00)

DECRETO LEGISLATIVO 30 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 49/00)

(VER. TONINHO PAIVA)

Institui troféus destinados à premiação na Corrida Internacional de São Silvestre, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º - Ficam instituídos 6 (seis) troféus com a denominação "Câmara Municipal de São Paulo" e 2 (dois) troféus denominados "Cidade de São Paulo", a serem conferidos aos participantes da Corrida Internacional de São Silvestre, promovida pelo jornal "A Gazeta Esportiva".

§ 1º - Os troféus "Câmara Municipal de São Paulo", serão conferidos aos atletas brasileiros, melhores classificados nas categorias masculina e feminina, bem como aos portadores de necessidades especiais no campo da locomoção motora (em cadeiras de rodas) e no campo da deficiência visual, nas mesmas categorias.

§ 2º - Os troféus "Cidade de São Paulo" serão conferidos aos atletas estrangeiros, melhores classificados nas categorias masculina e feminina.

Art. 2º - Os troféus, ora instituídos, trarão sua denominação, o brasão do Município, a dedicatória ao atleta, na sua categoria, e o ano da corrida a que se refere, conforme modelos dos Anexos, que fazem parte integrante deste decreto legislativo.

Parágrafo único - Os troféus "Cidade de São Paulo", por serem destinados a atletas estrangeiros, conterão, no lado oposto, versão em inglês.

Art. 3º - Para a entrega dos troféus, será constituída a Comissão de Representação, na forma do artigo 98 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 56, de 24 de outubro de 1961, e 4, de 25 de outubro de 1974.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

ENTRA ANEXO