Aprova, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª.
DECRETO nº 65.501, de 4 de SETEMBRO de 2026
Aprova, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, o contrato social da empresa pública São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, consolidado em decorrência de sua alteração para a inclusão de parágrafo na Cláusula 5ª, aprovada na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de julho de 2026, cuja ata encontra-se anexada no doc. 162178684 do processo administrativo nº 7810.2026/0000326-6, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Anexo I integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 162781227
Anexo Único integrante do Decreto nº 65.501, de 4 de setembro de 2026
Documento Anexo nº 162781453
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo