CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.209 de 2 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.757.153,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.209, DE 2 DE JUNHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.757.153,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.757.153,75 (um milhão e setecentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

 

33903000.05.1.669.2009.1

Material de Consumo

15.000,00

33903600.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

33903900.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.181.150,00

44905200.05.1.669.2009.1

Equipamentos e Material Permanente

275.000,00

93.10.08.244.4018.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903900.02.2.660.1472.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

285.003,75

 

 

1.757.153,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

285.003,75

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

1.472.150,00

 

 

 

1.757.153,75

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158148264

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo