Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.662, de 23 de abril de 2004, alterando para ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL a denominação da entidade ali especificada.
Decreto nº 62.385, de 10 de MAIO de 2023
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.662, de 23 de abril de 2004, alterando para ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL a denominação da entidade ali especificada.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2022/0003084-1,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 44.662, de 23 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL – APIMEC BRASIL, CNPJ 43.446.228/0001-12, sediada no Município de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 070560099
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo