CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.989 de 14 de Dezembro de 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 59.989, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6510.2020/0017981-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Nova Rosalândia, CODLOG 53.294-0, o espaço livre 15 identificado na planta de loteamento AU 06/2281/82, delimitado pelas ruas Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, Iaçapé, Potiquiquiá e por lotes particulares, localizado no setor 154, quadra 65, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 14 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo