CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.972 de 10 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.544.976,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.544.976,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.544.976,64 (um milhão e quinhentos e quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.887,73

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33909300.00 Indenizações e Restituições 1.395.088,91

1.544.976,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.19.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.887,73

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.395.088,91

1.544.976,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 10 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo