Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 410.906,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.938, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 410.906,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 410.906,00 (quatrocentos e dez mil e novecentos e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00
34.10.14.422.3007.4320 Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.406,00
410.906,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1740 E6089 - Ações Voltadas para Políticas Públicas, reforma e aquisição de equipamentos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.406,00
11.60.04.122.3024.2140 E2159 - Recursos para a Realização de Eventos - Secretaria Municipal de Governo, Unidade Casa Civil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00
34.10.14.422.3007.4320 Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
410.906,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 2 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo