Abre Crédito Adicional Especial de R$ 417.387.883,00 de acordo com a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 59.903, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Especial de R$ 417.387.883,00 de acordo com a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 417.387.883,00 (quatrocentos e dezessete milhões e trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
24.10.08.244.3023.2440 Renda Básica Emergencial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.046.731,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 412.341.152,00
417.387.883,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 417.387.883,00
417.387.883,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo