Declara de interesse social, para desapropriação pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 59.899, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de interesse social, para desapropriação pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de programa habitacional.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COAHB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 107.000,41m² (cento e sete mil metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na P-33.272-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 034803761 do processo administrativo SEI nº 7610.2019/0003862-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo