CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.745 de 4 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.745, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria do Governo Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 890.000,00

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2144 E7220 - Ações de Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

11.60.04.122.3024.2146 E897 - Eventos na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

11.60.04.122.3024.2236 E7459 - Distribuição para Secretarias para atendimento de demandas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00

59.10.15.451.3022.1521 E294 - Obras e Intervenção no Bairro de Vila Prudente

44905100.00 Obras e Instalações 190.000,00

1.120.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo