Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 249.188.304,47 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.743, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 249.188.304,47 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 249.188.304,47 (duzentos e quarenta e nove milhões e cento e oitenta e oito mil e trezentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.566.352,08
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.284.072,98
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.408.665,20
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.929.214,21
249.188.304,47
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 229.188.304,47
84.10.10.301.3003.1515 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades da Rede Hora Certa
44905100.02 Obras e Instalações 10.916.013,19
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.083.986,81
249.188.304,47
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo