CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.741 de 3 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.069.090,43 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.741, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.069.090,43 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.069.090,43 (vinte e um milhões e sessenta e nove mil e noventa reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3010.2821 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33504300.00 Subvenções Sociais 733.510,76

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33504300.00 Subvenções Sociais 7.127.206,35

84.11.10.126.3024.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 7.365.960,00

84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44905100.01 Obras e Instalações 3.396.665,05

86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 5.d

44905100.03 Obras e Instalações 2.445.748,27

21.069.090,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3010.2821 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 733.510,76

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.127.206,35

84.11.10.122.3024.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44903500.01 Serviços de Consultoria 1.605.836,07

44903600.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 901.140,00

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.679.315,00

44904700.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 225.286,00

84.11.10.128.3011.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.498.220,00

84.11.10.302.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44905100.01 Obras e Instalações 4.852.827,98

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 30.o

44905100.03 Obras e Instalações 2.445.748,27

21.069.090,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo